O Juiz da Comarca de Araputanga, Dr. Arom Olímpio Pereira, proferiu decisão nos autos do processo nº 1855-97.2012 condenando o Curtume Araputanga S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Oriunda de ação movida pelo Ministério Público Estadual, a condenação visa reparar danos provocados ao meio ambiente e constatados em visita técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), em data de 24/01/2012.
Na ocasião, o órgão fiscalizador constatou que resíduos industriais contaminados com cromo eram depositados de forma inadequada em um barracão, sem qualquer indício de manutenção capaz de impedir a contaminação do solo, além de não conter qualquer sinalização de perigo dos materiais ali depositados.
Riscos da contaminação pelo cromo
O cromo é um componente quimico que, em sua forma trivalente, não é tóxico. Todavia, quando expostos de forma incorreta e depositados na natureza sem o devido tratamento, pode se transformar em cromo hexavalente, que é nocivo ao homem e pode desencadear enfermidades como alergias, ulcerações, além da grave possibilidade carcinogênica, quando entra em contato com o lençol freático que abastece as cidades.
Deputada empenhou mais de R$ 25 milhões, mas pagamentos não chegaram a R$ 8 milhões.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
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